Você não precisa aceitar essa negativa. Fale agora com um advogado especialista em ações contra planos de saúde e garanta o seu direito à saúde — e à vida.
Se você já ouviu qualquer uma dessas respostas, saiba: na maioria dos casos, essas negativas são abusivas e podem ser revertidas na Justiça!
Se o seu médico indicou, o plano tem o dever de cobrir. A Justiça brasileira tem
decidido sistematicamente a favor do paciente. E um advogado especializado pode garantir isso com a urgência que o seu caso exige.
Muitos beneficiários de planos de saúde enfrentam reajustes abusivos que chegam a inviabilizar a continuidade do contrato. Em especial, existe uma situação recorrente e pouco conhecida: os chamados planos “falso coletivos”.
O que são planos “falso coletivos”? São planos comercializados como coletivos por adesão, mas que, na prática, funcionam como planos individuais. A operadora utiliza essa classificação
para escapar da regulamentação da ANS sobre reajustes — aplicando aumentos muito superiores aos autorizados para planos individuais.
A Justiça tem reconhecido a abusividade desses reajustes e determinado a aplicação dos índices da ANS para planos individuais, além da devolução dos valores pagos a maior.
Essas recusas são ilegais em grande parte dos casos e podem ser revertidas com rapidez através da via judicial. Se você se identificou com alguma dessas situações, não espere.
Aqui, você não fala com qualquer advogado. Você será atendido por um profissional com dedicação exclusiva ao Direito da Saúde, que compreende a urgência e a sensibilidade do seu momento. Sabemos que, muitas vezes, a resposta precisa vir agora — porque saúde não espera.
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Analisamos o seu caso com atenção e profundidade, identificando a melhor estratégia jurídica.
Ingressamos com a ação adequada, podendo obter liminares em 24 a 72 horas nos casos urgentes. Analisamos o seu caso com atenção e profundidade, identificando a melhor estratégia jurídica.
Unindo dedicação e uma defesa técnica precisa, será possível alcançar o tratamento, cirurgia ou medicação pretendida.
Garantir o seu direito à saúde é muito mais rápido e acessível quando você conta com quem entende do assunto.
Na grande maioria dos casos, não. O entendimento consolidado nos tribunais brasileiros, reforçado pela Lei nº 9.656/98 e pelo Código de Defesa do Consumidor, é de que a indicação do médico assistente prevalece. Se o tratamento é necessário, o plano tem o dever de cobri-lo.
Depende da complexidade do caso e da vara judicial. Contudo, em situações de urgência
médica, é possível obter liminares em 24 a 72 horas, determinando que o plano autorize imediatamente o procedimento ou tratamento.
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A análise inicial do seu caso é realizada sem compromisso. Após compreendermos sua
situação, apresentamos as opções jurídicas e os honorários de forma transparente.
Casos urgentes recebem prioridade absoluta. A saúde não espera, e nós também não. Temos experiência comprovada em obter decisões liminares em caráter de emergência.
Sim. Diversas cláusulas restritivas nos contratos de planos de saúde são consideradas abusivas pela jurisprudência. O Poder Judiciário tem afastado sistematicamente essas cláusulas quando impedem o acesso a tratamentos essenciais.
Planos “falso coletivos” são aqueles vendidos como coletivos por adesão, mas que funcionam como individuais. A operadora usa essa classificação para aplicar reajustes sem a limitação imposta pela ANS. Se você aderiu a um plano através de uma associação ou entidade de classe apenas para ter acesso ao plano, e não tem participação real nessa entidade, há grande probabilidade de se tratar de um falso coletivo. A Justiça tem revertido esses reajustes e determinado a devolução dos valores pagos a maior.
Os principais documentos são: cartão do plano de saúde, relatório ou laudo médico com a indicação do tratamento, a negativa do plano (por escrito, e-mail ou protocolo de atendimento) e documentos pessoais. Na análise inicial, orientamos sobre tudo o que é necessário.
O tempo pode ser decisivo. Não espere para garantir o que é seu por direito.
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João Paulo Ribeiro Dornelas Sociedade Individual de Advocacia © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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