Seu plano de saúde negou o tratamento, a cirurgia ou a medicação que você precisa?

Você não precisa aceitar essa negativa. Fale agora com um advogado especialista em ações contra planos de saúde e garanta o seu direito à saúde — e à vida.

Atendimento sigiloso, acolhedor e sem compromisso.

Atendimento 100% online e ágil

Especialista em Direito da Saúde

Liminares em 24 a 72 horas

Você já ouviu alguma dessas frases do seu plano de saúde?

"Esse tratamento não está no rol da ANS."

"O procedimento não é coberto pelo seu plano."

"A medicação é de uso experimental, não autorizamos."

"A cirurgia que você precisa tem natureza estética."

"O home care não está previsto no seu contrato."

"Não cobrimos esse exame, medicamento ou insumo."

"O tratamento alternativo indicado pelo seu médico não é autorizado."

"A prótese/reconstrução mamária não tem cobertura."

Se você já ouviu qualquer uma dessas respostas, saiba: na maioria dos casos, essas negativas são abusivas e podem ser revertidas na Justiça!

Se o seu médico indicou, o plano tem o dever de cobrir. A Justiça brasileira tem
decidido sistematicamente a favor do paciente. E um advogado especializado pode garantir isso com a urgência que o seu caso exige.

Você tem direito à saúde garantido pela Constituição Federal.

Conheça os casos em que podemos atuar:

Doenças

Recusa de Medicamentos e Insumos

Negativa de Cirurgias e Procedimentos Médicos

Home Care e Internações

Erros Médicos e Hospitalares

Tratamentos Específicos e Alternativos

Reajustes Abusivos e Planos “Falso Coletivos”

Muitos beneficiários de planos de saúde enfrentam reajustes abusivos que chegam a inviabilizar a continuidade do contrato. Em especial, existe uma situação recorrente e pouco conhecida: os chamados planos “falso coletivos”.

O que são planos “falso coletivos”? São planos comercializados como coletivos por adesão, mas que, na prática, funcionam como planos individuais. A operadora utiliza essa classificação
para escapar da regulamentação da ANS sobre reajustes — aplicando aumentos muito superiores aos autorizados para planos individuais.

A Justiça tem reconhecido a abusividade desses reajustes e determinado a aplicação dos índices da ANS para planos individuais, além da devolução dos valores pagos a maior.

Essas recusas são ilegais em grande parte dos casos e podem ser revertidas com rapidez através da via judicial. Se você se identificou com alguma dessas situações, não espere.

Seu caso é urgente. E você precisa de um especialista de verdade.

Aqui, você não fala com qualquer advogado. Você será atendido por um profissional com dedicação exclusiva ao Direito da Saúde, que compreende a urgência e a sensibilidade do seu momento. Sabemos que, muitas vezes, a resposta precisa vir agora — porque saúde não espera.

Buscar uma solução para o seu problema é mais fácil do que você imagina.

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Contato:

Você entra em contato pelo WhatsApp e conta o que está acontecendo. Sem burocracia, sem espera.

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Análise:

Analisamos o seu caso com atenção e profundidade, identificando a melhor estratégia jurídica.

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Ação Judicial:

Ingressamos com a ação adequada, podendo obter liminares em 24 a 72 horas nos casos urgentes. Analisamos o seu caso com atenção e profundidade, identificando a melhor estratégia jurídica.

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Resultado:

Unindo dedicação e uma defesa técnica precisa, será possível alcançar o tratamento, cirurgia ou medicação pretendida.

Garantir o seu direito à saúde é muito mais rápido e acessível quando você conta com quem entende do assunto.

Dúvidas frequentes

O plano de saúde pode negar um tratamento indicado pelo médico?

Na grande maioria dos casos, não. O entendimento consolidado nos tribunais brasileiros, reforçado pela Lei nº 9.656/98 e pelo Código de Defesa do Consumidor, é de que a indicação do médico assistente prevalece. Se o tratamento é necessário, o plano tem o dever de cobri-lo.

Depende da complexidade do caso e da vara judicial. Contudo, em situações de urgência
médica, é possível obter liminares em 24 a 72 horas, determinando que o plano autorize imediatamente o procedimento ou tratamento.

Atendemos 100% online, em todo o território nacional. Presencialmente, estamos no Distrito Federal. Você pode nos contatar pelo WhatsApp, enviar sua documentação de forma digital e acompanhar tudo sem sair de casa.

A análise inicial do seu caso é realizada sem compromisso. Após compreendermos sua
situação, apresentamos as opções jurídicas e os honorários de forma transparente.

Casos urgentes recebem prioridade absoluta. A saúde não espera, e nós também não. Temos experiência comprovada em obter decisões liminares em caráter de emergência.

Sim. Diversas cláusulas restritivas nos contratos de planos de saúde são consideradas abusivas pela jurisprudência. O Poder Judiciário tem afastado sistematicamente essas cláusulas quando impedem o acesso a tratamentos essenciais.

Planos “falso coletivos” são aqueles vendidos como coletivos por adesão, mas que funcionam como individuais. A operadora usa essa classificação para aplicar reajustes sem a limitação imposta pela ANS. Se você aderiu a um plano através de uma associação ou entidade de classe apenas para ter acesso ao plano, e não tem participação real nessa entidade, há grande probabilidade de se tratar de um falso coletivo. A Justiça tem revertido esses reajustes e determinado a devolução dos valores pagos a maior.

Os principais documentos são: cartão do plano de saúde, relatório ou laudo médico com a indicação do tratamento, a negativa do plano (por escrito, e-mail ou protocolo de atendimento) e documentos pessoais. Na análise inicial, orientamos sobre tudo o que é necessário.

Fale com quem entende do seu problema — e sabe como resolver.

O tempo pode ser decisivo. Não espere para garantir o que é seu por direito.

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João Paulo Ribeiro Dornelas Sociedade Individual de Advocacia © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

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